Centro Galego de Lisboa
29 de Junho de 2007
Novos Estatutos da Juventude da Galiza

Em aprova��o pela Comiss�o

Xuventude de Gal�cia � Centro Galego de Lisboa

 

 

ESTATUTOS

 

Cap�tulo I

Denomina��o, Objecto e S�mbolos

 

Art� 1�

Denomina��o

 

A denomina��o desta associa��o � �Xuventude de Gal�cia-Centro Galego de Lisboa�, designada nestes estatutos abreviadamente por Centro Galego.

 

Art� 2�

Sede social

 

O Centro Galego tem a sua sede social na Rua J�lio de Andrade, 3, Freguesia da Pena, em Lisboa.

 

 

Art� 3�

Objecto social

 

  1. O Centro Galego tem como objecto principal a promo��o de la�os culturais e sociais com a Galiza, suas gentes, sua hist�ria, sua l�ngua e sua cultura, bem como manter rela��es cordiais de intercambio cultural com outras associa��es galegas, portuguesas e espanholas.
  2. O Centro Galego pode promover entre os seus associados actividades de �ndole cultural, recreativa, desportiva e social.

 

Art� 4�

Fins sociais

 

O Centro Galego dever� promover entre os seus associados os valores, usos e costumes da Galiza, Espanha e Portugal, com especial relevo para os da Galiza e sua di�spora.

 

Art� 5�

Proibi��o de actividades pol�ticas

 

O Centro Galego n�o tem car�cter pol�tico, sendo alheio a quaisquer actividades de tal natureza, ficando desde j� proibidas todas as manifesta��es que possam revestir aquele car�cter.

 

Art� 6�

S�mbolos

 

  1. O Centro Galego representa-se por um escudo que representa um C�lice de ouro e uma H�stia Sagrada de prata ao centro e rodeados de sete cruzes de ouro, em campo de gules azul encimado com uma coroa de cinco pontas, sobre uma Cruz de Santiago e laureado com dois ramos de louro.

 

  1. A Bandeira do Centro Galego � branca com uma banda diagonal de cor azul celeste, que atravessa do �ngulo superior esquerdo at� ao inferior direito, com o escudo no centro.

 

Cap�tulo II

Dos associados

 

Art� 7�

Categorias de associados

 

  1. Os associados podem pertencer �s seguintes categorias:

a)      honor�rios;

b)      de m�rito;

c)      efectivos;

d)      simpatizantes;

e)      extraordin�rios.

  1. Em mem�ria aos s�cios fundadores, existir� uma cadeira vaga em todos os actos solenes do Centro Galego.�

 

Art� 8�

Dos associados honor�rios

 

  1. Os associados honor�rios s�o as pessoas, singulares ou colectivas, p�blicas ou privadas, a quem o Centro Galego deva especial gratid�o, pela sua contribui��o ou servi�os prestados, de excepcional relev�ncia.

 

  1. Ao Embaixador de Espanha em Portugal e ao Presidente da Xunta de Gal�cia�-lhes rconhecida a qualidade de associados honor�rios do Centro Galego.

 

Art� 9�

Dos associados de m�rito

 

O estatuto de associado de m�rito poder� ser atribu�do aos associados que, pela sua dedica��o e relevante empenhamento nos fins sociais do Centro Galego, mere�am esse reconhecimento.

 

Art� 10�

Dos associados efectivos

 

  1. S�o associados efectivos as pessoas singulares:

a)      nascidas na Galiza;

b)      descendentes na linha recta de galegos;

c)      casadas com galegos ou seus descendentes, h� mais de 3 anos;

d)      vi�vas de associados efectivos;

e)      os s�cios simpatizantes com mais de 20 anos de associados.

 

  1. Os factos referidos no n�mero anterior devem ser comprovados por documentos oficiais.
  2. Os associados efectivos menores de 10 anos est�o dispensados do pagamento a quota.
  3. Os associados efectivos maiores de 10 e menores de 18 anos ficam dispensados do pagamento de 50% da quota.

 

Art� 11�

Dos associados simpatizantes

 

Os associados simpatizantes s�o todos aqueles que, n�o pertencendo a qualquer outra classe de associados, queiram fazer parte do Centro Galego, por estarem a este ou � Galiza ligados por la�os afectivos, culturais ou patrimoniais.

 

Art� 12�

Dos associados extraordin�rios

 

Os associados extraordin�rios s�o as pessoas singulares ou colectivas que n�o re�nam os pressupostos para ser s�cios efectivos, e que ainda assim queiram fazer parte do Centro Galego.

 

T�tulo II

Da admiss�o de Associados

 

Art� 13�

Da admiss�o de associados

 

  1. � da compet�ncia da Direc��o a aprecia��o das propostas e a admiss�o de novos associados.
  2. No caso da n�o admiss�o de alguma proposta de associado, poder� o candidato a associado recorrer para a Assembleia Geral atrav�s de pedido escrito dirigido ao seu Presidente.
  3. No caso da n�o admiss�o, o candidato ter� sempre direito ao reembolso das import�ncias pagas ao Centro Galego.

 

Art� 14�

Da admiss�o de associados menores

 

Os associados menores de idade ser�o admitidos mediante proposta subscrita por associado em representa��o do menor.

 

 

T�tulo III

Dos direitos e deveres dos associados

 

Art� 15�

Dos direitos dos associados

 

1. Os associados t�m direito a:

a)      usufruir das actividades do Centro Galego, nas condi��es estipuladas pela Direc��o;

b)      fazer-se acompanhar de pessoas n�o associadas, responsabilizando-se por elas e pela sua conduta no Centro Galego;

c)      assistir �s Assembleias Gerais, participando nos seus debates e vota��es, sendo que apenas os s�cios efectivos t�m direito a voto;

d)      solicitar aos �rg�os Sociais informa��es e esclarecimentos ou apresentar sugest�es de utilidade para a Institui��o e para os fins que ela visa;

e)      solicitar, por escrito, � Direc��o, isen��o tempor�ria do pagamento da quota mensal, em casos devidamente fundamentados e comprovados, cabendo, em caso de recusa, recurso para a Assembleia Geral;

f)        propor ao Presidente da Assembleia Geral a convoca��o de Assembleia Geral Extraordin�ria, em carta fundamentada e subscrita por 30 associados.

2. Os associados t�m direito a formar listas candidatas aos �rg�os sociais do Centro Galego, sendo que:

a)      Os elementos que integram a mesa da Assembleia Geral e Conselho Fiscal ser�o associados efectivos;

b)      O Presidente da Direc��o, o Secret�rio-gerale o Tesoureiro ser�o obrigatoriamente associados efectivos.

c)      Pelo menos 50% dos restantes elementos que integram a Direc��o dever�o ser associados efectivos.

d)      Os presidentes dos �rg�os sociais ter�o ainda de ser nascidos na Galiza ou descendentes na linha recta de galegos.

 

Art� 16�

Dos deveres dos associados

 

S�o deveres dos associados:

a)      contribuir para o cumprimento dos fins sociais do Centro Galego, participando nas suas actividades, Assembleias Gerais e actos eleitorais;

b)      desempenhar os cargos ou miss�es para os quais tenham sido eleitos ou nomeados;

c)      respeitar e observar os Estatutos e as orienta��es emanadas da Direc��o;

d)      pagar com pontualidade as suas quotas e outras contribui��es obrigat�rias que venham a ser aprovadas em Assembleia Geral;

e)      manter actualizados os dados pessoais na secretaria do Centro Galego, designadamente a morada e modo de cobran�a de quotas;

f)        pedir por escrito � Direc��o a sua exonera��o de associado.

 

Art� 17�

Da perda da condi��o de associado

 

1 - Perde-se a condi��o de associado por:

a)      vontade expressa do associado ou seu representante legal, em carta dirigida � Direc��o;

b)      atraso injustificado no pagamento da quota estabelecida durante quatro meses consecutivos;

c)      expuls�o deliberada pela Assembleia Geral, mediante proposta da Direc��o ou mediante pedido formulado por um m�nimo de 30 associados;

2 � Os associados que tenhamperdido a condi��o de associado, nos termos das al�neas a) e b) do n� anterior, poder�o requerer a sua readmiss�o, liquidando as quotas que forem devidas.

3 - Os associados que tenham perdido a condi��o de associado nos termos da al�nea c) do n� anterior, s� poder�o ser readmitidos por delibera��o da Assembleia Geral.

 

Cap�tulo III

Dos �rg�os Sociais

 

Art� 18�

Dos �rg�os Sociais

 

Os �rg�os Sociais do Centro Galego s�o a Assembleia Geral, a Direc��o e o Conselho Fiscal.

 

Art� 19�

Do mandato

 

1 � Os titulares dos �rg�os Sociais s�o eleitos para um mandato de dois anos;

2 � Os membros dos �rg�os Sociais cessantes permanecem no exerc�cio das suas fun��es at� � tomada de posse dos �rg�os Sociais eleitos.

3 � No mesmo mandato, cada associado n�o pode preencher mais que um cargo num dos tr�s �rg�os Sociais.

 

Art� 20�

Das candidaturas aos �rg�os Sociais

 

As listas candidatas aos �rg�os sociais do Centro Galego dever�o ser entregues em envelope fechado dirigido ao Presidente da Assembleia Geral, na secretaria do Centro, com, pelo menos, oito dias de anteced�ncia da data da Assembleia Geral.

 

T�tulo I

Da Assembleia Geral

 

Art� 20�

Da Assembleia Geral

 

1 - A Assembleia Geral � o �rg�o supremo do Centro Galego, atrav�s da qual os associados expressam a sua vontade.

2 � A Assembleia Geral � dirigida por um Presidente e dois Secret�rios, o primeiro dos quais substituir� o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

3 � Na falta de um dos membros deste �rg�o, o Presidente em exerc�cio convidar� um dos associados presentes a integrar a mesa, sujeitando a escolha � delibera��o da Assembleia Geral.

4 - Estando presente apenas um dos membros da mesa da Assembleia Geral, este assumir� a Presid�ncia indicando dois dos associados presentes a integrar a mesa, submetendo a escolha � aprova��o da Assembleia Geral.

5 � Na falta de todos os membros, o associado mais antigo assumir� a Presid�ncia, colocando � considera��o da Assembleia Geral a constitui��o da mesa para aquela sess�o.

 

 

Art� 21�

Das compet�ncias da Assembleia Geral

 

� compet�ncia espec�fica da Assembleia Geral:

a)      interpretar os estatutos;

b)      deliberar sobre a atribui��o das categorias de associados honor�rios ou de m�rito;

c)      apreciar anualmente a gest�o da Direc��o no exerc�cio anterior, assim como aprovar as contas, o balan�o anual e o parecer do Conselho Fiscal;

d)      a elei��o dos associados que h�o-de integrar os �rg�os Sociais;

e)      fixar o valor das quotas e outras contribui��es obrigat�rias;

f)        a destitui��o dos Org�os Sociais;

g)      aplicar a pena de expuls�o de associado, nos termos da al�nea c) do art� 17�, bem como deliberar sobre a sua readmiss�o;

h)      decidir sobre todos os assuntos de interesse geral que n�o sejam, por determina��o da lei ou destes estatutos, da compet�ncia exclusiva de outros Org�os Sociais do Centro Galego.

i)        aprovar o plano de actividades e o or�amento de receitas e despesas para o ano seguinte;

j)        julgar os recursos para ela interpostos;

k)      criar Comiss�es, designadas por Comiss�es da Assembleia Geral, estabelecendo a sua constitui��o, o seu objecto e a sua dura��o.

l)        decidir sobre todos os assuntos de interesse geral que n�o sejam, por determina��o da lei ou destes estatutos, da compet�ncia exclusiva de outros �rg�os Sociais do Centro Galego.

m)    aprovar o regulamento eleitoral do Centro Galego;

n)      deliberar sobre a extin��o do Centro Galego;

2 � Nas reuni�es da Assembleia Geral apenas poder�o ser tomadas delibera��es sobre as mat�rias constantes da respectiva convocat�ria.

 

Art� 22�

Do Presidente da Assembleia Geral

 

� da compet�ncia do Presidente da Assemblei Geral:

a) convocar as reuni�es da Assembleia Geral, nos termos dos Estatutos, e presidir �s mesmas, assistido por dois Secret�rios;

b) assinar juntamente com os Secret�rios as actas das reuni�es das Assembleias Gerais;

c) empossar nos respectivos cargos os associados eleitos para os �rg�os Sociais;

d) assegurar, pela forma que considere mais adequada, a gest�o corrente do Centro Galego, em caso de demiss�o de �rg�os Sociais e esgotados que sejam os meios estatut�rios previstos para o efeito, devendo convocar a Assembleia Geral no prazo m�ximo de 90 dias;

 

Art� 23�

Da Assembleia Geral Ordin�ria

 

A Assembleia Geral reunir-se-� obrigatoriamente em sess�o ordin�ria, pelo menos uma vez por ano, preferencialmente no 1� trimestre, para aprecia��o da gest�o da Direc��o no exerc�cio anterior, assim como aprovar as contas e o balan�o anual, tratar de assuntos diversos, e se for o caso, eleger os novos �rg�os sociais para o bi�nio seguinte.

 

Art� 24�

Da Assembleia Geral Extraordin�ria

 

A Assembleia Geral reunir-se-� em sess�o extraordin�ria, para delibera��o de mat�rias da sua compet�ncia, que n�o estejam mencionados no artigo anterior .

 

Art� 25�

Das convocat�rias das Assembleias Gerais

 

1 - As Assembleias Gerais ser�o convocadas por carta dirigida a cada associado assinada pelo seu Presidente, com anteced�ncia m�nima de 15 dias.

2 - No impedimento do presidente, este ser� substitu�do pelo primeiro secret�rio e no impedimento deste, pelo segundo.

3 � Da convocat�ria constar� obrigatoriamente os assuntos da ordem dos trabalhos.

 

Art� 26�

Das delibera��es

 

1 � As delibera��es da Assembleia Geral ser�o tomadas por maioria simples dos associados presentes.

2 � Nas reuni�es da Assembleia Geral apenas poder�o ser tomadas delibera��es sobre as mat�rias constantes da respectiva convocat�ria, excepto as de simples sauda��o ou pesar.

3 - A delibera��o relativa � altera��o dos estatutos carece de uma maioria qualificada de tr�s quartos dos associados presentes.

4 � A delibera��o da extin��o do Centro Galego carece de uma maioria qualificada de tr�s quartos do n�mero total dos associados do Centro.

 

Art� 27�

Do qu�rum das Assembleias Gerais

 

1 - A Assembleia Geral s� poder� funcionar em primeira convocat�ria quando � hora indicada estiverem presentes pelo menos 50% dos associados.

2 � Poder�, no entanto, a Assembleia Geral funcionar, em segunda convocat�ria, trinta minutos depois, com qualquer n�mero de associados presentes, mas nunca inferior ao n�mero de membros que formam a Direc��o.

3 � No caso da Assembleia Geral ter sido convocada em sess�o extraordin�ria a requerimento de 30 associados, nos termos da al�nea f) do n� 1 do art� 15� , esta n�o poder� funcionar se n�o estiverem presentes, pelo menos 2/3 dos associados requerentes.

4 � No caso de n�o se poder celebrar a reuni�onos termos dos n�meros anteriores, ficar� a mesma automaticamente convocada, para 8 dias depois, podendo ent�o deliberar, seja qual for o n�mero de associados presentes.

 

T�tulo II

Da Direc��o

 

Art� 28�

Da Direc��o

 

A Direc��o � o �rg�o executivo do Centro Galego, cabendo-lhe por em pr�tica ou executar as delibera��es da Assembleia Geral, assim como gerir os assuntos correntes da associa��o e praticar os actos necess�rios � realiza��o dos seus fins.

 

Art� 29�

Da constitui��o da Direc��o

 

A Direc��o ser� constitu�da por um presidente, tr�s vice-presidentes, um secret�rio-geral, um tesoureiro e cinco vogais.

 

Art� 30�

Das reuni�es da Direc��o

 

1 - A Direc��o reunir-se-�, como m�nimo, uma vez por m�s.

2 - O presidente poder�, no entanto, convoc�-la as vezes que julgue necess�rio, sendo da sua compet�ncia exclusiva a fixa��o das datas das reuni�es.

3 � A Direc��o s� poder� deliberar com a presen�a da maioria dos seus elementos.

4 � As delibera��es da Direc��o ser�o tomadas por maioria simples dos elementos presentes.

5 � Em caso de empate o presidente da Direc��o tem direito a voto de desempate.

6- Das reuni�es de Direc��o se lavar� acta, em livro pr�prio, que dever� ser assinada por todos os presentes.

 

Art� 31�

Das compet�ncias dos elementos da Direc��o

 

1 � O presidente da Direc��o representar� o Centro Galego em todos os actos, presidir� �s reuni�es da Direc��o e obrigar� o Centro com a sua assinatura em conjunto com a do secret�rio-geral e a do tesoureiro.

2 � Os vice-presidentes ter�o como miss�o, designadamente, ajudar o presidente no desempenho da sua miss�o, devendo participar nas reuni�es da Direc��o e presidir �s comiss�es que vierem a ser constitu�das.

3 � O secret�rio-geral ter� como miss�o, designadamente, a redac��o das actas das reuni�es da Direc��o, o registo da correspond�ncia recebida e expedida, bem como o seu arquivo.

4 � O tesoureiro ter� a seu cargo, designadamente, a contabilidade, o controlo financeiro e das responsabilidades financeiras do Centro Galego, registando os recebimentos e os pagamentos das despesas aprovadas pela Direc��o e apresentando e trimestralmente o balancete � Direc��o e elaborando o balan�o anual.

5 � Os vogais desempenhar�o as fun��es que em reuni�o lhe sejam atribu�das.

6 � O presidente da Direc��o poder� delegar por escrito em qualquer dos vice-presidentes.

7 � No caso de impedimento tempor�rio de um dos elementos da Direc��o que obrigam o Centro Galego, este poder� ser substitu�do por um vice-presidente, escolhido por delibera��o da Direc��o.

 

T�tulo III

Do Conselho Fiscal

 

Artigo 32�

Do Conselho Fiscal

 

1 - O Conselho Fiscal � o �rg�o ao qual compete fiscalizar a situa��o financeira, velar pelo normal funcionamento do Centro Galego e zelar pelo cumprimento da Lei e dos Estatutos.

2 � Compete designadamente ao Conselho Fiscal:

a) examinar, sempre que julgue necess�rio, a contabilidade e o respectivo suporte documental;

b) emitir parecer sobre o relat�rio da gest�o e contas do exerc�cio;

c) assistir �s reuni�es da Direc��o, sempre que o entenda conveniente ou for convocado pelo Presidente da Direc��o;

d) requerer a convoca��o da Assembleia Geral;

 

Artigo 33�

Da constitui��o do Conselho Fiscal

 

O Conselho Fiscal ser� constitu�do por um presidente e dois vogais efectivos e dois suplentes.

 

Nada mais se tendo deliberado e dado o adiantado da hora, deu-se por encerrada a sess�o.

 

Cap�tulo IV

Disposi��es finais e transit�rias

 

Artigo 34�

Da revis�o dos estatutos

 

1 � Qualquer delibera��o da Assembleia Geral que implique a modifica��o dos estatutos ser� tomada por maioria qualificada de tr�s quartos dos votos dos associados presentes.

2 � Qualquer delibera��o que implique a dissolu��o do Centro Galego exige a maioria qualificada de tr�s quartos dos votos de todos os associados.

3 � O destino a dar ao patrim�nio do Centro Galego ser� deliberado pela forma prevista no n�mero anterior, n�o podendo em caso algum reverter a favor dos associados.

 

Artigo 35�

Da transi��o dos �rg�os sociais

 

Os �rg�os sociais do Centro Galego em exerc�cio � data da entrada em vigor dos presentes estatutos mant�m-se em fun��es at� ao final do mandato para o qual foram eleitos.

 

Artigo 36�

Da entrada em vigor

 

Os presentes Estatutos revogam os anteriores e entrar�o em vigor, depois de aprovados e sancionados pela entidade competente.

 

 


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