| Novos Estatutos da Juventude da Galiza |
Em aprova��o pela Comiss�o
Xuventude de Gal�cia � Centro Galego de Lisboa
ESTATUTOS
Cap�tulo I
Denomina��o, Objecto e S�mbolos
Art� 1�
Denomina��o
A denomina��o desta
associa��o � �Xuventude de Gal�cia-Centro Galego de Lisboa�, designada nestes
estatutos abreviadamente por Centro Galego.
Art� 2�
Sede social
O Centro Galego tem a
sua sede social na Rua J�lio de Andrade, 3, Freguesia da Pena, em Lisboa.
Art� 3�
Objecto social
- O Centro Galego tem como objecto
principal a promo��o de la�os culturais e sociais com a Galiza, suas
gentes, sua hist�ria, sua l�ngua e sua cultura, bem como manter rela��es
cordiais de intercambio cultural com outras associa��es galegas,
portuguesas e espanholas.
- O Centro Galego pode promover entre os
seus associados actividades de �ndole cultural, recreativa, desportiva e
social.
Art� 4�
Fins sociais
O Centro Galego
dever� promover entre os seus associados os valores, usos e costumes da Galiza,
Espanha e Portugal, com especial relevo para os da Galiza e sua di�spora.
Art� 5�
Proibi��o de actividades pol�ticas
O Centro Galego n�o
tem car�cter pol�tico, sendo alheio a quaisquer actividades de tal natureza,
ficando desde j� proibidas todas as manifesta��es que possam revestir aquele
car�cter.
Art� 6�
S�mbolos
- O Centro Galego representa-se por um
escudo que representa um C�lice de ouro e uma H�stia Sagrada de prata ao
centro e rodeados de sete cruzes de ouro, em campo de gules azul encimado
com uma coroa de cinco pontas, sobre uma Cruz de Santiago e laureado com
dois ramos de louro.
- A Bandeira do Centro Galego � branca com
uma banda diagonal de cor azul celeste, que atravessa do �ngulo superior
esquerdo at� ao inferior direito, com o escudo no centro.
Cap�tulo II
Dos associados
Art� 7�
Categorias de associados
- Os associados podem pertencer �s seguintes
categorias:
a)
honor�rios;
b)
de
m�rito;
c)
efectivos;
d)
simpatizantes;
e) extraordin�rios.
- Em mem�ria aos s�cios fundadores, existir�
uma cadeira vaga em todos os actos solenes do Centro Galego.�
Art� 8�
Dos associados honor�rios
- Os associados honor�rios s�o as pessoas,
singulares ou colectivas, p�blicas ou privadas, a quem o Centro Galego
deva especial gratid�o, pela sua contribui��o ou servi�os prestados, de
excepcional relev�ncia.
- Ao Embaixador de Espanha em Portugal e ao
Presidente da Xunta de Gal�cia� �-lhes
rconhecida a qualidade de associados honor�rios do Centro Galego.
Art� 9�
Dos associados de m�rito
O estatuto de associado de m�rito poder� ser atribu�do aos associados
que, pela sua dedica��o e relevante empenhamento nos fins sociais do Centro
Galego, mere�am esse reconhecimento.
Art� 10�
Dos associados efectivos
- S�o associados efectivos as pessoas
singulares:
a)
nascidas
na Galiza;
b)
descendentes
na linha recta de galegos;
c)
casadas
com galegos ou seus descendentes, h� mais de 3 anos;
d)
vi�vas de
associados efectivos;
e) os s�cios simpatizantes com mais de 20 anos de associados.
- Os factos referidos no n�mero anterior
devem ser comprovados por documentos oficiais.
- Os associados efectivos menores de 10
anos est�o dispensados do pagamento a quota.
- Os associados efectivos maiores de 10 e
menores de 18 anos ficam dispensados do pagamento de 50% da quota.
Art� 11�
Dos associados simpatizantes
Os associados
simpatizantes s�o todos aqueles que, n�o pertencendo a qualquer outra classe de
associados, queiram fazer parte do Centro Galego, por estarem a este ou � Galiza ligados por
la�os afectivos, culturais ou patrimoniais.
Art� 12�
Dos associados
extraordin�rios
Os associados extraordin�rios s�o as
pessoas singulares ou colectivas que n�o re�nam os pressupostos para ser s�cios
efectivos, e que ainda assim queiram fazer parte do Centro Galego.
T�tulo II
Da admiss�o de Associados
Art� 13�
Da admiss�o de associados
- � da compet�ncia da Direc��o a aprecia��o
das propostas e a admiss�o de novos associados.
- No caso da n�o admiss�o de alguma
proposta de associado, poder� o candidato a associado recorrer para a
Assembleia Geral atrav�s de pedido escrito dirigido ao seu Presidente.
- No caso da n�o admiss�o, o candidato ter�
sempre direito ao reembolso das import�ncias pagas ao Centro Galego.
Art� 14�
Da admiss�o de associados menores
Os associados menores
de idade ser�o admitidos mediante proposta subscrita por associado em
representa��o do menor.
T�tulo III
Dos direitos e deveres dos associados
Art� 15�
Dos direitos dos associados
1. Os associados t�m
direito a:
a)
usufruir
das actividades do Centro Galego, nas condi��es estipuladas pela Direc��o;
b)
fazer-se
acompanhar de pessoas n�o associadas, responsabilizando-se por elas e pela sua
conduta no Centro Galego;
c) assistir �s Assembleias Gerais, participando
nos seus debates e
vota��es, sendo que apenas os s�cios efectivos t�m direito a voto;
d)
�solicitar aos �rg�os
Sociais informa��es e esclarecimentos ou apresentar sugest�es de utilidade para
a Institui��o e para os fins que ela visa;
e)
solicitar, por escrito, � Direc��o, isen��o tempor�ria do
pagamento da quota mensal, em casos devidamente fundamentados e comprovados,
cabendo, em caso de recusa, recurso para a Assembleia Geral;
f)
propor ao Presidente da Assembleia Geral a convoca��o de
Assembleia Geral Extraordin�ria, em carta fundamentada e subscrita por 30
associados.
2. Os associados t�m direito a formar listas candidatas aos
�rg�os sociais do Centro Galego, sendo que:
a) Os elementos que integram a mesa
da Assembleia Geral e Conselho Fiscal ser�o associados efectivos;
b) O Presidente da Direc��o, o Secret�rio-geral� e o Tesoureiro ser�o obrigatoriamente associados
efectivos.
c) Pelo menos 50% dos restantes
elementos que integram a Direc��o dever�o ser associados efectivos.
d) Os presidentes dos �rg�os sociais
ter�o ainda de ser nascidos na Galiza ou descendentes na linha recta de
galegos.
Art� 16�
Dos deveres dos associados
S�o deveres dos
associados:
a)
contribuir
para o cumprimento dos fins sociais do Centro Galego, participando nas suas
actividades, Assembleias Gerais e actos eleitorais;
b)
desempenhar
os cargos ou miss�es para os quais tenham sido eleitos ou nomeados;
c)
respeitar
e observar os Estatutos e as orienta��es emanadas da Direc��o;
d)
pagar com
pontualidade as suas quotas e outras contribui��es obrigat�rias que venham a
ser aprovadas em Assembleia Geral;
e)
manter
actualizados os dados pessoais na secretaria do Centro Galego, designadamente a
morada e modo de cobran�a de quotas;
f)
pedir por
escrito � Direc��o a sua exonera��o de associado.
Art� 17�
Da perda da condi��o de associado
1 - Perde-se a
condi��o de associado por:
a)
vontade
expressa do associado ou seu representante legal, em carta dirigida � Direc��o;
b)
atraso
injustificado no pagamento da quota estabelecida durante quatro meses
consecutivos;
c)
expuls�o
deliberada pela Assembleia Geral, mediante proposta da Direc��o ou mediante
pedido formulado por um m�nimo de 30 associados;
2 � Os associados que tenham�
perdido a condi��o de associado, nos termos das al�neas a) e b) do n�
anterior, poder�o requerer a sua readmiss�o, liquidando as quotas que forem
devidas.
3 - Os associados que tenham perdido a condi��o de associado nos termos
da al�nea c) do n� anterior, s� poder�o ser readmitidos por delibera��o da
Assembleia Geral.
Cap�tulo III
Dos �rg�os Sociais
Art� 18�
Dos �rg�os Sociais
Os �rg�os Sociais do
Centro Galego s�o a Assembleia Geral, a Direc��o e o Conselho Fiscal.
Art� 19�
Do mandato
1 � Os titulares dos �rg�os Sociais s�o eleitos para um mandato de dois
anos;
2 � Os membros dos �rg�os Sociais cessantes permanecem no exerc�cio das
suas fun��es at� � tomada de posse dos �rg�os Sociais eleitos.
3 � No mesmo mandato, cada associado n�o pode preencher mais que um
cargo num dos tr�s �rg�os Sociais.
Art� 20�
Das candidaturas aos �rg�os Sociais
As listas candidatas aos �rg�os sociais do Centro Galego dever�o ser
entregues em envelope fechado dirigido ao Presidente da Assembleia Geral, na
secretaria do Centro, com, pelo menos, oito dias de anteced�ncia da data da
Assembleia Geral.
T�tulo I
Da Assembleia Geral
Art� 20�
Da Assembleia Geral
1 - A Assembleia Geral � o �rg�o supremo do Centro Galego, atrav�s da
qual os associados expressam a sua vontade.
2 � A Assembleia Geral � dirigida por um Presidente e dois Secret�rios,
o primeiro dos quais substituir� o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
3 � Na falta de um dos membros deste �rg�o, o Presidente em exerc�cio
convidar� um dos associados presentes a integrar a mesa, sujeitando a escolha �
delibera��o da Assembleia Geral.
4 - Estando presente apenas um dos membros da mesa da Assembleia Geral,
este assumir� a Presid�ncia indicando dois dos associados presentes a integrar
a mesa, submetendo a escolha � aprova��o da Assembleia Geral.
5 � Na falta de todos os membros, o associado mais antigo assumir� a
Presid�ncia, colocando � considera��o da Assembleia Geral a constitui��o da
mesa para aquela sess�o.
Art� 21�
Das compet�ncias da Assembleia Geral
� compet�ncia
espec�fica da Assembleia Geral:
a)
interpretar
os estatutos;
b)
deliberar
sobre a atribui��o das categorias de associados honor�rios ou de m�rito;
c)
apreciar
anualmente a gest�o da Direc��o no exerc�cio anterior, assim como aprovar as
contas, o balan�o anual e o parecer do Conselho Fiscal;
d)
a elei��o
dos associados que h�o-de integrar os �rg�os Sociais;
e)
fixar o
valor das quotas e outras contribui��es obrigat�rias;
f)
a
destitui��o dos Org�os Sociais;
g)
aplicar a
pena de expuls�o de associado, nos termos da al�nea c) do art� 17�, bem como
deliberar sobre a sua readmiss�o;
h)
decidir
sobre todos os assuntos de interesse geral que n�o sejam, por determina��o da
lei ou destes estatutos, da compet�ncia exclusiva de outros Org�os Sociais do
Centro Galego.
i)
aprovar o plano de actividades e
o or�amento de receitas e despesas para o ano seguinte;
j)
julgar os
recursos para ela interpostos;
k)
criar
Comiss�es, designadas por Comiss�es da Assembleia Geral, estabelecendo a sua
constitui��o, o seu objecto e a sua dura��o.
l)
decidir
sobre todos os assuntos de interesse geral que n�o sejam, por determina��o da
lei ou destes estatutos, da compet�ncia exclusiva de outros �rg�os Sociais do
Centro Galego.
m)
aprovar o
regulamento eleitoral do Centro Galego;
n)
deliberar
sobre a extin��o do Centro Galego;
2 � Nas reuni�es da
Assembleia Geral apenas poder�o ser tomadas delibera��es sobre as mat�rias constantes
da respectiva convocat�ria.
Art� 22�
Do Presidente da Assembleia Geral
� da compet�ncia do
Presidente da Assemblei Geral:
a) convocar as reuni�es da Assembleia Geral, nos termos dos Estatutos,
e presidir �s mesmas, assistido por dois Secret�rios;
b) assinar juntamente com os Secret�rios as actas das reuni�es das
Assembleias Gerais;
c) empossar nos respectivos cargos os associados eleitos para os �rg�os
Sociais;
d) assegurar, pela forma que considere mais adequada, a gest�o corrente
do Centro Galego, em caso de demiss�o de �rg�os Sociais e esgotados que sejam
os meios estatut�rios previstos para o efeito, devendo convocar a Assembleia
Geral no prazo m�ximo de 90 dias;
Art� 23�
Da Assembleia Geral Ordin�ria
A Assembleia Geral reunir-se-� obrigatoriamente em sess�o ordin�ria,
pelo menos uma vez por ano, preferencialmente no 1� trimestre, para aprecia��o
da gest�o da Direc��o no exerc�cio anterior, assim como aprovar as contas e o
balan�o anual, tratar de assuntos diversos, e se for o caso, eleger os novos
�rg�os sociais para o bi�nio seguinte.
Art� 24�
Da Assembleia Geral Extraordin�ria
A Assembleia Geral reunir-se-� em sess�o extraordin�ria, para
delibera��o de mat�rias da sua compet�ncia, que n�o estejam mencionados no
artigo anterior .
Art� 25�
Das convocat�rias das Assembleias Gerais
1 - As Assembleias
Gerais ser�o convocadas por carta dirigida a cada associado assinada pelo seu
Presidente, com anteced�ncia m�nima de 15 dias.
2 - No impedimento do
presidente, este ser� substitu�do pelo primeiro secret�rio e no impedimento
deste, pelo segundo.
3 � Da convocat�ria
constar� obrigatoriamente os assuntos da ordem dos trabalhos.
Art� 26�
Das delibera��es
1 � As delibera��es da Assembleia Geral ser�o tomadas por maioria
simples dos associados presentes.
2 � Nas reuni�es da Assembleia Geral apenas poder�o ser tomadas
delibera��es sobre as mat�rias constantes da respectiva convocat�ria, excepto
as de simples sauda��o ou pesar.
3 - A delibera��o relativa � altera��o dos estatutos carece de uma maioria
qualificada de tr�s quartos dos associados presentes.
4 � A delibera��o da extin��o do Centro Galego carece de uma maioria
qualificada de tr�s quartos do n�mero total dos associados do Centro.
Art� 27�
Do qu�rum das Assembleias Gerais
1 - A Assembleia Geral s� poder� funcionar em primeira convocat�ria
quando � hora indicada estiverem presentes pelo menos 50% dos associados.
2 � Poder�, no entanto, a Assembleia Geral funcionar, em segunda
convocat�ria, trinta minutos depois, com qualquer n�mero de associados
presentes, mas nunca inferior ao n�mero de membros que formam a Direc��o.
3 � No caso da Assembleia Geral ter sido convocada em sess�o
extraordin�ria a requerimento de 30 associados, nos termos da al�nea f) do n� 1
do art� 15� , esta n�o poder� funcionar se n�o estiverem presentes, pelo menos
2/3 dos associados requerentes.
4 � No caso de n�o se poder celebrar a reuni�o� nos termos dos n�meros anteriores, ficar� a
mesma automaticamente convocada, para 8 dias depois, podendo ent�o deliberar,
seja qual for o n�mero de associados presentes.
T�tulo II
Da Direc��o
Art� 28�
Da Direc��o
A Direc��o � o �rg�o executivo do Centro Galego, cabendo-lhe por em
pr�tica ou executar as delibera��es da Assembleia Geral, assim como gerir os
assuntos correntes da associa��o e praticar os actos necess�rios � realiza��o
dos seus fins.
Art� 29�
Da constitui��o da Direc��o
A Direc��o ser� constitu�da por um presidente, tr�s vice-presidentes,
um secret�rio-geral, um tesoureiro e cinco vogais.
Art� 30�
Das reuni�es da Direc��o
1 - A Direc��o reunir-se-�, como m�nimo, uma vez por m�s.
2 - O presidente poder�, no entanto, convoc�-la as vezes que julgue
necess�rio, sendo da sua compet�ncia exclusiva a fixa��o das datas das
reuni�es.
3 � A Direc��o s� poder� deliberar com a presen�a da maioria dos seus
elementos.
4 � As delibera��es da Direc��o ser�o tomadas por maioria simples dos
elementos presentes.
5 � Em caso de empate o presidente da Direc��o tem direito a voto de desempate.
6- Das reuni�es de Direc��o se lavar� acta, em livro pr�prio, que
dever� ser assinada por todos os presentes.
Art� 31�
Das compet�ncias dos elementos da Direc��o
1 � O presidente da Direc��o representar� o Centro Galego em todos os
actos, presidir� �s reuni�es da Direc��o e obrigar� o Centro com a sua
assinatura em conjunto com a do secret�rio-geral e a do tesoureiro.
2 � Os vice-presidentes ter�o como miss�o, designadamente, ajudar o
presidente no desempenho da sua miss�o, devendo participar nas reuni�es da
Direc��o e presidir �s comiss�es que vierem a ser constitu�das.
3 � O secret�rio-geral ter� como miss�o, designadamente, a redac��o das
actas das reuni�es da Direc��o, o registo da correspond�ncia recebida e
expedida, bem como o seu arquivo.
4 � O tesoureiro ter� a seu cargo, designadamente, a contabilidade, o
controlo financeiro e das responsabilidades financeiras do Centro Galego,
registando os recebimentos e os pagamentos das despesas aprovadas pela Direc��o
e apresentando e trimestralmente o balancete � Direc��o e elaborando o balan�o
anual.
5 � Os vogais desempenhar�o as fun��es que em reuni�o lhe sejam
atribu�das.
6 � O presidente da Direc��o poder� delegar por escrito em qualquer dos
vice-presidentes.
7 � No caso de impedimento tempor�rio de um dos elementos da Direc��o
que obrigam o Centro Galego, este poder� ser substitu�do por um
vice-presidente, escolhido por delibera��o da Direc��o.
T�tulo III
Do Conselho Fiscal
Artigo 32�
Do Conselho Fiscal
1 - O Conselho Fiscal � o �rg�o ao qual compete fiscalizar a situa��o
financeira, velar pelo normal funcionamento do Centro Galego e zelar pelo
cumprimento da Lei e dos Estatutos.
2 � Compete designadamente ao Conselho Fiscal:
a) examinar, sempre que julgue necess�rio, a contabilidade e o
respectivo suporte documental;
b) emitir parecer sobre o relat�rio da gest�o e contas do exerc�cio;
c) assistir �s reuni�es da Direc��o, sempre que o entenda conveniente
ou for convocado pelo Presidente da Direc��o;
d) requerer a convoca��o da Assembleia Geral;
Artigo 33�
Da constitui��o do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal ser� constitu�do por um presidente e dois vogais
efectivos e dois suplentes.
Nada mais se tendo deliberado e dado o adiantado da hora, deu-se por
encerrada a sess�o.
Cap�tulo IV
Disposi��es finais e transit�rias
Artigo 34�
Da revis�o dos estatutos
1 � Qualquer delibera��o da Assembleia Geral que implique a modifica��o
dos estatutos ser� tomada por maioria qualificada de tr�s quartos dos votos dos
associados presentes.
2 � Qualquer delibera��o que implique a dissolu��o do Centro Galego exige
a maioria qualificada de tr�s quartos dos votos de todos os associados.
3 � O destino a dar ao patrim�nio do Centro Galego ser� deliberado pela
forma prevista no n�mero anterior, n�o podendo em caso algum reverter a favor dos
associados.
Artigo 35�
Da transi��o dos �rg�os sociais
Os �rg�os sociais do Centro Galego em exerc�cio � data da entrada em
vigor dos presentes estatutos mant�m-se em fun��es at� ao final do mandato para
o qual foram eleitos.
Artigo 36�
Da entrada em vigor
Os presentes Estatutos revogam os anteriores e entrar�o em vigor,
depois de aprovados e sancionados pela entidade competente.
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