Centro Galego de Lisboa
29 de Junho de 2007
ACTA Nº 7
Acta Nº9

ACTA Nº 9

No primeiro dia do mês de Abril de 2005, na Xuventude de Galícia-Centro Galego de Lisboa, na Rua Júlio de Andrade, 3, em Lisboa, reuniu a comissão para a revisão dos estatutos, estando presentes os seguintes elementos:

 

Hortênsia Martínez

Manuel Orge

Rui Lourido

 

Após leitura da acta da sessão anterior e nenhum dos elementos da Comissão desejar usar da palavra a este respeito, a Comissão deliberou, por unanimidade, aprová-la.

 

A Comissão deliberou, por unanimidade, propor para redacção do nº 2 do artº 15º, o seguinte:

 

“2. Os associados têm direito a formar listas candidatas aos órgãos sociais do Centro Galego, sendo que:

a)      Os elementos que integram a mesa da Assembleia Geral e Conselho Fiscal serão associados efectivos;

b)      O Presidente da Direcção, o Secretário-geral  e o Tesoureiro serão obrigatoriamente associados efectivos.

c)      Pelo menos 50% dos restantes elementos que integram a Direcção deverão ser associados efectivos.

d)      Os presidentes dos órgãos sociais terão ainda de ser nascidos na Galiza ou descendentes na linha recta de galegos.”

 

A Comissão deliberou, por unanimidade, propor para redacção do artº 16º, sob a epígrafe “Dos deveres dos associados”, o seguinte:

 

“São deveres dos associados:

a)      contribuir para o cumprimento dos fins sociais do Centro Galego, participando nas suas actividades, Assembleias Gerais e actos eleitorais;

b)      desempenhar os cargos ou missões para os quais tenham sido eleitos ou nomeados;

c)      respeitar e observar os Estatutos e as orientações emanadas da Direcção;

d)      pagar com pontualidade as suas quotas e outras contribuições obrigatórias que venham a ser aprovadas em Assembleia Geral;

e)      manter actualizados os dados pessoais na secretaria do Centro Galego, designadamente a morada e modo de cobrança de quotas;

f)        pedir por escrito à Direcção a sua exoneração de associado.”

 

A Comissão deliberou, por unanimidade, propor para redacção do artº 17º, sob a epígrafe “Da perda da condição de associado”, o seguinte:

 

“Perde-se a condição de associado por:

a)      vontade expressa do associado ou seu representante legal, em carta dirigida à Direcção;

b)      atraso injustificado no pagamento da quota estabelecida durante quatro meses consecutivos;

c)      expulsão deliberada pela Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção ou mediante pedido formulado por um mínimo de 30 associados;”

 

Nada mais se tendo deliberado e dado o adiantado da hora, deu-se por encerrada a sessão.

 

 


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