| Acta Nº9 |
No primeiro dia do
mês de Abril de 2005, na Xuventude de Galícia-Centro Galego de Lisboa, na Rua
Júlio de Andrade, 3, em Lisboa, reuniu a comissão para a revisão dos estatutos,
estando presentes os seguintes elementos:
Hortênsia Martínez
Manuel Orge
Rui Lourido
Após leitura da acta
da sessão anterior e nenhum dos elementos da Comissão desejar usar da palavra a
este respeito, a Comissão deliberou, por unanimidade, aprová-la.
A Comissão deliberou,
por unanimidade, propor para redacção do nº 2 do artº 15º, o seguinte:
“2. Os associados têm direito a formar listas candidatas
aos órgãos sociais do Centro Galego, sendo que:
a) Os elementos que integram a mesa
da Assembleia Geral e Conselho Fiscal serão associados efectivos;
b) O Presidente da Direcção, o Secretário-geral e o Tesoureiro serão obrigatoriamente
associados efectivos.
c) Pelo menos 50% dos restantes
elementos que integram a Direcção deverão ser associados efectivos.
d) Os presidentes dos órgãos sociais
terão ainda de ser nascidos na Galiza ou descendentes na linha recta de
galegos.”
A Comissão deliberou, por unanimidade, propor para redacção do artº
16º, sob a epígrafe “Dos deveres dos associados”, o seguinte:
“São deveres dos
associados:
a)
contribuir
para o cumprimento dos fins sociais do Centro Galego, participando nas suas
actividades, Assembleias Gerais e actos eleitorais;
b)
desempenhar
os cargos ou missões para os quais tenham sido eleitos ou nomeados;
c)
respeitar
e observar os Estatutos e as orientações emanadas da Direcção;
d)
pagar com
pontualidade as suas quotas e outras contribuições obrigatórias que venham a
ser aprovadas em Assembleia Geral;
e)
manter
actualizados os dados pessoais na secretaria do Centro Galego, designadamente a
morada e modo de cobrança de quotas;
f)
pedir por
escrito à Direcção a sua exoneração de associado.”
A Comissão deliberou,
por unanimidade, propor para redacção do artº 17º, sob a epígrafe “Da perda da
condição de associado”, o seguinte:
“Perde-se a condição
de associado por:
a)
vontade
expressa do associado ou seu representante legal, em carta dirigida à Direcção;
b)
atraso
injustificado no pagamento da quota estabelecida durante quatro meses
consecutivos;
c)
expulsão
deliberada pela Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção ou mediante
pedido formulado por um mínimo de 30 associados;”
Nada mais se tendo
deliberado e dado o adiantado da hora, deu-se por encerrada a sessão.
Voltar
|
Download Internet Explorer 5.0
|