| Acta Nº7 |
Aos onze dias do mês
de Março de 2005, na Xuventude de Galícia-Centro Galego de Lisboa, na Rua Júlio
de Andrade, 3, em Lisboa, reuniu a comissão para a revisão dos estatutos, estando
presentes os seguintes elementos:
Hortênsia Martínez
Otilia Gayoso
António Cal
Manuel Orge
Rui Lourido
Após leitura da acta
da sessão anterior e nenhum dos elementos da Comissão desejar usar da palavra a
este respeito, a Comissão deliberou, por unanimidade, aprová-la.
A Presidente da
Direcção informou a Comissão que, por ter de acompanhar a mãe na urgência do
Hospital não compareceu à reunião da Comissão marcada para o passado dia 4 de
Março, tendo contudo avisado a secretaria que se encarregou de transmitir aos
elementos da Comissão.
A Comissão deliberou,
por unanimidade, propor para epígrafe do Título II, “Da Admissão de Associados”
bem como para a redacção do artº 13º, sob a epígrafe “Da admissão de
associados”, o seguinte:
- É da competência da Direcção a apreciação
das propostas e a admissão de novos associados.
- No caso da não admissão de alguma
proposta de associado, poderá o candidato a associado recorrer para a
Assembleia Geral através de pedido escrito dirigido ao seu Presidente.
- No caso da não admissão, o candidato terá
sempre direito ao reembolso das importâncias pagas ao Centro Galego.
A Comissão deliberou
propor para redacção do artº 14º, sob a epígrafe “Da admissão de associados
menores”, o seguinte texto:
“Os associados
menores de idade serão admitidos mediante proposta subscrita por associado em
sua representação.”
A Comissão deliberou
por unanimidade propor para o Título III a epígrafe “Dos direitos e deveres dos
associados”.
Mais deliberou a
Comissão, por unanimidade, propor para o
artº 15º, sob a epígrafe “Dos direitos dos associados”, a seguinte redacção:
1. Os associados têm
direito a:
a)
usufruir
das actividades do Centro Galego, nas condições estipuladas pela Direcção;
b)
fazer-se
acompanhar de pessoas não associadas, responsabilizando-se por elas e pela sua
conduta no Centro Galego;
c)
assistir
às Assembleias Gerais, participando nos seus debates e votações, sendo que só os sócios
efectivos têm direito a voto.
A última parte da
alínea c) por não reunir consenso será objecto de discussão ulterior.
Nada mais se tendo
deliberado e dado o adiantado da hora, deu-se por encerrada a sessão.
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