Centro Galego de Lisboa
29 de Junho de 2007
ACTA Nº 7
Acta Nº7

Aos onze dias do mês de Março de 2005, na Xuventude de Galícia-Centro Galego de Lisboa, na Rua Júlio de Andrade, 3, em Lisboa, reuniu a comissão para a revisão dos estatutos, estando presentes os seguintes elementos:

 

Hortênsia Martínez

Otilia Gayoso

António Cal

Manuel Orge

Rui Lourido

 

Após leitura da acta da sessão anterior e nenhum dos elementos da Comissão desejar usar da palavra a este respeito, a Comissão deliberou, por unanimidade, aprová-la.

 

A Presidente da Direcção informou a Comissão que, por ter de acompanhar a mãe na urgência do Hospital não compareceu à reunião da Comissão marcada para o passado dia 4 de Março, tendo contudo avisado a secretaria que se encarregou de transmitir aos elementos da Comissão.

 

A Comissão deliberou, por unanimidade, propor para epígrafe do Título II, “Da Admissão de Associados” bem como para a redacção do artº 13º, sob a epígrafe “Da admissão de associados”, o seguinte:

 

  1. É da competência da Direcção a apreciação das propostas e a admissão de novos associados.
  2. No caso da não admissão de alguma proposta de associado, poderá o candidato a associado recorrer para a Assembleia Geral através de pedido escrito dirigido ao seu Presidente.
  3. No caso da não admissão, o candidato terá sempre direito ao reembolso das importâncias pagas ao Centro Galego.

 

A Comissão deliberou propor para redacção do artº 14º, sob a epígrafe “Da admissão de associados menores”, o seguinte texto:

 

“Os associados menores de idade serão admitidos mediante proposta subscrita por associado em sua representação.”

 

A Comissão deliberou por unanimidade propor para o Título III a epígrafe “Dos direitos e deveres dos associados”.

 

Mais deliberou a Comissão, por unanimidade, propor  para o artº 15º, sob a epígrafe “Dos direitos dos associados”, a seguinte redacção:

 

1. Os associados têm direito a:

a)      usufruir das actividades do Centro Galego, nas condições estipuladas pela Direcção;

b)      fazer-se acompanhar de pessoas não associadas, responsabilizando-se por elas e pela sua conduta no Centro Galego;

c)      assistir às Assembleias Gerais, participando nos seus debates e votações, sendo que só os sócios efectivos têm direito a voto.

 

A última parte da alínea c) por não reunir consenso será objecto de discussão ulterior.

 

Nada mais se tendo deliberado e dado o adiantado da hora, deu-se por encerrada a sessão.

 

 


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