Centro Galego de Lisboa
29 de Junho de 2007
ACTA Nº 5
Acta Nº5

 

Aos dezoito dias do mês de Fevereiro de 2005, na Xuventude de Galícia-Centro Galego de Lisboa, na Rua Júlio de Andrade, 3, em Lisboa, reuniu a comissão para a revisão dos estatutos, estando presentes os seguintes elementos:

 

Hortênsia Martínez

Otilia Gayoso

Raquel Castillo

António Cal

Manuel Orge

Rui Lourido

 

Após leitura da acta da sessão anterior e nenhum dos elementos da Comissão desejar usar da palavra a este respeito, a Comissão deliberou, por unanimidade, aprová-la.

 

A Comissão deliberou por unanimidade propor para o artigo 10º, sob a epígrafe “Dos associados efectivos”, a seguinte redacção:

 

“1 – São associados efectivos as pessoas singulares:

a)  nascidas na Galiza;

b) descendentes na linha recta de galegos;

c) casadas com galegos ou seus descendentes, há mais de 3 anos;

d) viúvas de associados efectivos;

e) os associados simpatizantes com mais de 20 anos de associados.

 

2-  Os factos referidos no número anterior devem ser comprovados por documentos oficiais.

3- Os associados efectivos menores de 10 anos estão dispensados do pagamento da quota.

4- Os associados efectivos maiores de 10 e menores de 18 anos ficam dispensados do pagamento de 50% da quota.”

 

A redacção proposta para a alínea c) do nº 1 do artº 10º foi aprovada pela Comissão com o voto de vencido de Raquel Castillo que entende que, para que uma pessoa casada com um galego ou seu descendente possa ser sócio efectivo, tenha de passar 3 anos sobre a data do casamento.

Assim, a Comissão deliberou propor a versão apresentada por Raquel Castillo como redacção alternativa.

 

A redacção proposta para a alínea e) do nº 1 do artº 10º foi subscrita por Hortênsia Martínez, Otília Gayoso e Rui Lourido, tendo os votos contra de Raquel Castillo, António Cal e Manuel Orge.

Assim, a Comissão deliberou propor aquela versão como redacção alternativa.

 

A comissão deliberou, por unanimidade, propor para o artigo 11º, sob a epígrafe “Dos associados simpatizantes” a seguinte redacção:

 

“Os associados simpatizantes são todos aqueles que, não pertencendo a qualquer outra categoria de associados, queiram fazer parte do Centro Galego.”

 

Nada mais se tendo deliberado e dado o adiantado da hora, deu-se por encerrada a sessão.

 

 


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