Centro Galego de Lisboa
29 de Junho de 2007
ACTA Nº 2
Acta Nº2

 

Aos vinte e oito dias do mês de Janeiro de 2005, na Xuventude de Galícia-Centro Galego de Lisboa, na Rua Júlio de Andrade, 3, em Lisboa, reuniu a comissão para a revisão dos estatutos, estando presente o seguintes elementos:

 

Hortênsia Martínez

António Cal

Manuel Orge

Rui Lourido

 

Foi lida e aprovada a acta da sessão de 21 de Janeiro, com a ressalva de incluir no texto da acta que “a comissão é constituída nos termos do artigo 46º dos Estatutos e presidida pelo Vice-Presidente Rui Lourido”.

 

Esta Comissão deliberou, por unanimidade, publicar no site do Centro Galego, as actas das sessões e o texto trabalhado da proposta de revisão dos estatutos da Xuventude de Galícia-Centro Galego de Lisboa, para que os sócios possam conhecer o trabalho desenvolvido e fazer sugestões.

 

A comissão deliberou, por unanimidade, atribuir epígrafes a todos artigos e aprovar as epígrafes propostas para os artigos 1º, 2º e 5º, respectivamente “Denominação”, “Sede social” e “Proibição de actividades políticas”.

 

A comissão deliberou ainda, por unanimidade, incluir no capítulo I, designado por “Denominação, Objecto e Símbolos”, um artigo 6º, sob a epígrafe “Símbolos” que defina o escudo ou emblema e a bandeira do Centro Galego.

 

Este artigo tem dois números, o primeiro que define o escudo ou emblema, com a seguinte redacção:

 

“ O Centro Galego representa-se por um escudo que representa um Cálice de ouro e uma Hóstia Sagrada de prata ao centro e rodeados de sete cruzes de ouro, em campo de gules azul, encimado com uma coroa de cinco pontas, sobre uma Cruz de Santiago e laureado com dois ramos de louro.”

 

O segundo número onde se define a bandeira, com a seguinte redacção:

 

“A bandeira do Centro Galego é branca com uma banda diagonal de cor azul celeste, que atravessa do ângulo superior esquerdo até ao inferior direito, com o escudo no centro e na base do escudo a designação social a azul sobre uma fita branca debruada a ouro .”

 

De seguida a Comissão deliberou, por unanimidade, que o artigo 3º, sob a epígrafe “Objecto social” passe a ter dois números.

 

O nº 1 que define o objecto principal com a seguinte redacção:

 

“O Centro Galego tem como objecto principal a promoção de laços culturais e sociais com a Galiza, suas gentes, sua história, sua língua e sua cultura, bem como manter relações cordiais de intercambio cultural com outras associações galegas, portuguesas e espanholas.”

 

O nº 2 que define ainda como objecto:

 

“O Centro Galego pode promover entre os seus associados actividades de índole cultural, recreativa, desportiva e social.”

 

Mais se deliberou, por unanimidade, que, por o próximo fim-de-semana ser o que antecede o Carnaval, e haver elementos que integram a comissão que se ausentam de Lisboa, excepcionalmente, a próxima sessão, terá lugar na quinta-feira, dia 3 de Fevereiro, das 18.30 às 20.30 h, após esta deliberação, deu-se por encerrada a sessão.

 

 


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