| Acta Nº2 |
Aos vinte e oito dias
do mês de Janeiro de 2005, na Xuventude de Galícia-Centro Galego de Lisboa, na
Rua Júlio de Andrade, 3, em Lisboa, reuniu a comissão para a revisão dos
estatutos, estando presente o seguintes elementos:
Hortênsia Martínez
António Cal
Manuel Orge
Rui Lourido
Foi lida e aprovada a
acta da sessão de 21 de Janeiro, com a ressalva de incluir no texto da acta que
“a comissão é constituída nos termos do artigo 46º dos Estatutos e presidida
pelo Vice-Presidente Rui Lourido”.
Esta Comissão
deliberou, por unanimidade, publicar no site do Centro Galego, as actas das
sessões e o texto trabalhado da proposta de revisão dos estatutos da Xuventude
de Galícia-Centro Galego de Lisboa, para que os sócios possam conhecer o
trabalho desenvolvido e fazer sugestões.
A comissão deliberou,
por unanimidade, atribuir epígrafes a todos artigos e aprovar as epígrafes
propostas para os artigos 1º, 2º e 5º, respectivamente “Denominação”, “Sede
social” e “Proibição de actividades políticas”.
A comissão deliberou
ainda, por unanimidade, incluir no capítulo I, designado por “Denominação,
Objecto e Símbolos”, um artigo 6º, sob a epígrafe “Símbolos” que defina o
escudo ou emblema e a bandeira do Centro Galego.
Este artigo tem dois
números, o primeiro que define o escudo ou emblema, com a seguinte redacção:
“ O Centro Galego
representa-se por um escudo que representa um Cálice de ouro e uma Hóstia
Sagrada de prata ao centro e rodeados de sete cruzes de ouro, em campo de gules
azul, encimado com uma coroa de cinco pontas, sobre uma Cruz de Santiago e
laureado com dois ramos de louro.”
O segundo número onde
se define a bandeira, com a seguinte redacção:
“A bandeira do Centro
Galego é branca com uma banda diagonal de cor azul celeste, que atravessa do
ângulo superior esquerdo até ao inferior direito, com o escudo no centro e na
base do escudo a designação social a azul sobre uma fita branca debruada a ouro
.”
De seguida a Comissão
deliberou, por unanimidade, que o artigo 3º, sob a epígrafe “Objecto social” passe
a ter dois números.
O nº 1 que define o
objecto principal com a seguinte redacção:
“O Centro Galego tem
como objecto principal a promoção de laços culturais e sociais com a Galiza,
suas gentes, sua história, sua língua e sua cultura, bem como manter relações
cordiais de intercambio cultural com outras associações galegas, portuguesas e
espanholas.”
O nº 2 que define ainda
como objecto:
“O Centro Galego pode
promover entre os seus associados actividades de índole cultural, recreativa,
desportiva e social.”
Mais se deliberou,
por unanimidade, que, por o próximo fim-de-semana ser o que antecede o
Carnaval, e haver elementos que integram a comissão que se ausentam de Lisboa,
excepcionalmente, a próxima sessão, terá lugar na quinta-feira, dia 3 de Fevereiro,
das 18.30 às 20.30 h, após esta deliberação, deu-se por encerrada a sessão.
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