Centro Galego de Lisboa
29 de Junho de 2007
ACTA Nº 13
Acta Nº15

ACTA N 11

 

Aos três dias do mes de Junho de 2005, na Xuventude de Galiza – Centro Galego de Lisboa, na Rua Júlio de Andrade, n.º 3, em Lisboa, reuniu a comissão para a revisão do estatutos, estando presentes os seguintes elementos:

 

Hortênsia Martinez

Raquel Castillo

Otília Gayoso

Manuel Orge

António Cal

Rui Lourido

 

Após leitura da acta da sessão anterior e porque nenhum dos elementos da Comissão desejou usar da palavra a este respeito, a Comissão deliberou, por unanimidade, aprova-la.

 

A Comissão deliberou por unanimidade incluir na redacção do artº 31º, aprovada na sessão anterior, a palavra “designadamente”, de forma a abrir as competências dos elementos da direcção nos seguintes números:

 

2 – Os vice-presidentes terão como missão, designadamente, a de ajudar o presidente no desempenho da sua missão, devendo participar nas reuniões da Direcção e presidir às comissões que vierem a ser constituídas.

3 – O secretário-geral terá como missão, designadamente, a redacção das actas das reuniões da Direcção, o registo da correspondência recebida e expedida, bem como seu o arquivo.

 

Quanto ao nº 4, a comissão deliberou reformular a redacção, que passará a ser a seguinte:

 

4 – O tesoureiro terá a seu cargo, designadamente, a contabilidade, o controlo financeiro e das responsabilidades financeiras do Centro Galego, registando os recebimentos e os pagamentos das despesas aprovadas pela Direcção e apresentando trimestralmente o balancete à Direcção e elaborando o balanço anual.

 

A Comissão deliberou por unanimidade propor para título III “Do Conselho Fiscal”, e para a redacção do artigo 32º sob a epígrafe “Do Conselho Fiscal” o seguinte:

 

1 - O Conselho Fiscal é o órgão ao qual compete fiscalizar a situação financeira, velar pelo normal funcionamento do Centro Galego e zelar pelo cumprimento da Lei e dos Estatutos.

2 – Compete designadamente ao Conselho Fiscal:

a) examinar, sempre que julgue necessário, a contabilidade e o respectivo suporte documental;

b) emitir parecer sobre o relatório da gestão e contas do exercício;

c) assistir às reuniões da Direcção, sempre que o entenda conveniente ou for convocado pelo Presidente da Direcção;

d) requerer a convocação da Assembleia Geral;

Mais deliberou a Comissão propor para redacção do artigo 33º, sob a epígrafe “Da constituição do Conselho Fiscal”, o seguinte:

 

O Conselho Fiscal será constituído por um presidente e dois vogais efectivos e dois suplentes.

 

Nada mais se tendo deliberado e dado o adiantado da hora, deu-se por encerrada a sessão.

 

 

 

 

 


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