| Acta Nº15 |
Aos três dias do mes de Junho de 2005, na Xuventude de Galiza – Centro
Galego de Lisboa, na Rua Júlio de Andrade, n.º 3, em Lisboa, reuniu a comissão
para a revisão do estatutos, estando presentes os seguintes elementos:
Hortênsia Martinez
Raquel Castillo
Otília Gayoso
Manuel Orge
António Cal
Rui Lourido
Após leitura da acta da sessão anterior e porque nenhum dos elementos da
Comissão desejou usar da palavra a este respeito, a Comissão deliberou, por
unanimidade, aprova-la.
A Comissão deliberou por unanimidade incluir na redacção do artº 31º, aprovada
na sessão anterior, a palavra “designadamente”, de forma a abrir as
competências dos elementos da direcção nos seguintes números:
2 – Os vice-presidentes terão como missão, designadamente, a de ajudar o
presidente no desempenho da sua missão, devendo participar nas reuniões da
Direcção e presidir às comissões que vierem a ser constituídas.
3 – O secretário-geral terá como missão, designadamente, a redacção das
actas das reuniões da Direcção, o registo da correspondência recebida e
expedida, bem como seu o arquivo.
Quanto ao nº 4, a comissão deliberou reformular a redacção, que passará a
ser a seguinte:
4 – O tesoureiro terá a seu cargo, designadamente, a contabilidade, o
controlo financeiro e das responsabilidades financeiras do Centro Galego, registando
os recebimentos e os pagamentos das despesas aprovadas pela Direcção e
apresentando trimestralmente o balancete à Direcção e elaborando o balanço
anual.
A Comissão deliberou por unanimidade propor para título III “Do Conselho
Fiscal”, e para a redacção do artigo 32º sob a epígrafe “Do Conselho Fiscal” o
seguinte:
1 - O Conselho Fiscal é o órgão ao qual compete fiscalizar a situação
financeira, velar pelo normal funcionamento do Centro Galego e zelar pelo
cumprimento da Lei e dos Estatutos.
2 – Compete designadamente ao Conselho Fiscal:
a) examinar, sempre que julgue necessário, a contabilidade e o respectivo
suporte documental;
b) emitir parecer sobre o relatório da gestão e contas do exercício;
c) assistir às reuniões da Direcção, sempre que o entenda conveniente ou
for convocado pelo Presidente da Direcção;
d) requerer a convocação da Assembleia Geral;
Mais deliberou a Comissão propor para redacção do artigo 33º, sob a
epígrafe “Da constituição do Conselho Fiscal”, o seguinte:
O Conselho Fiscal será constituído por um presidente e dois vogais
efectivos e dois suplentes.
Nada mais se tendo deliberado e dado o adiantado da hora, deu-se por
encerrada a sessão.
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