Centro Galego de Lisboa
29 de Junho de 2007
ACTA Nº 13
Acta Nº14

ACTA N 11

Aos vinte dias do mes de Maio de 2005, na Xuventude de Galiza – Centro Galego de Lisboa, na Rua Júlio de Andrade, n.º 3, em Lisboa, reuniu a comissão para a revisão do estatutos, estando presentes os seguintes elementos:

 

Otília Gayoso

Manuel Orge

Rui Lourido

 

Após leitura da acta da sessão anterior e porque nenhum dos elementos da Comissão desejou usar da palavra a este respeito, a Comissão deliberou, por unanimidade, aprova-la.

 

A Comissão deliberou por unanimidade incluir um Título II denominado “Da Direcção”, bem como propor para redacção do artº 28º, sob epígrafe “Da Direcção” o seguinte:

 

A Direcção é o órgão executivo do Centro Galego, cabendo-lhe por em prática ou executar as deliberações da Assembleia Geral, assim como gerir os assuntos correntes da associação e praticar os actos necessários à realização dos seus fins.

 

A Comissão deliberou por unanimidade propor para redacção do artº 29º, sob epígrafe “Da constituição da Direcção” o seguinte:

 

A Direcção será constituída por um presidente, três vice-presidentes, um secretário-geral, um tesoureiro e cinco vogais.

 

A Comissão deliberou por unanimidade propor para redacção do artº 30º, sob epígrafe “Das reuniões da Direcção” o seguinte:

 

1 - A Direcção reunir-se-á, como mínimo, uma vez por mês.

2 - O presidente poderá, no entanto, convocá-la as vezes que julgue necessário, sendo da sua competência exclusiva a fixação das datas das reuniões.

3 – A Direcção só poderá deliberar com a presença da maioria dos seus elementos.

4 – As deliberações da Direcção serão tomadas por maioria simples dos elementos presentes.

5 – Em caso de empate o presidente da Direcção tem direito a voto de desempate.

6- Das reuniões de Direcção se lavará acta, em livro próprio, que deverá ser assinada por todos os presentes.

 

A Comissão deliberou por unanimidade propor para redacção do artº 31º, sob epígrafe “Das competências dos elementos da Direcção” o seguinte:

 

1 – O presidente da Direcção representará o Centro Galego em todos os actos, presidirá às reuniões da Direcção e obrigará o Centro com a sua assinatura em conjunto com a do secretário-geral e a do tesoureiro.

2 – Os vice-presidentes terão como missão ajudar o presidente no desempenho da sua missão, devendo participar nas reuniões da Direcção e presidir às comissões que vierem a ser constituídas.

3 – O secretário-geral terá como missão a redacção das actas das reuniões da Direcção, o registo da correspondência recebida e expedida, bem como seu o arquivo.

4 – O tesoureiro terá a seu cargo a contabilidade do Centro Galego, registando os recebimentos, efectuando os pagamentos das despesas aprovadas pela Direcção e apresentando mensalmente o balancete à Direcção e o balanço anual à Assembleia Geral com o prévio parecer do Conselho Fiscal.

5 – Os vogais desempenharão as funções que em reunião lhe sejam atribuídas.

6 – O presidente da Direcção poderá delegar por escrito em qualquer dos vice-presidentes.

7 – No caso de impedimento temporário de um dos elementos da Direcção que obrigam o Centro Galego, este poderá ser substituído por um vice-presidente, escolhido por deliberação da Direcção.

 

Nada mais se tendo deliberado e dado o adiantado da hora, deu-se por encerrada a sessão.

 

 

 

 

 


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