| Acta Nº14 |
Aos vinte dias do mes de Maio de 2005, na Xuventude de Galiza – Centro
Galego de Lisboa, na Rua Júlio de Andrade, n.º 3, em Lisboa, reuniu a comissão
para a revisão do estatutos, estando presentes os seguintes elementos:
Otília Gayoso
Manuel Orge
Rui Lourido
Após leitura da acta da sessão anterior e porque nenhum dos elementos da
Comissão desejou usar da palavra a este respeito, a Comissão deliberou, por
unanimidade, aprova-la.
A Comissão deliberou por unanimidade incluir um Título II denominado “Da
Direcção”, bem como propor para redacção do artº 28º, sob epígrafe “Da Direcção”
o seguinte:
A Direcção é o órgão executivo do Centro Galego, cabendo-lhe por em prática
ou executar as deliberações da Assembleia Geral, assim como gerir os assuntos
correntes da associação e praticar os actos necessários à realização dos seus
fins.
A Comissão deliberou por unanimidade propor para redacção do artº 29º, sob
epígrafe “Da constituição da Direcção” o seguinte:
A Direcção será constituída por um presidente, três vice-presidentes, um
secretário-geral, um tesoureiro e cinco vogais.
A Comissão deliberou por unanimidade propor para redacção do artº 30º, sob
epígrafe “Das reuniões da Direcção” o seguinte:
1 - A Direcção reunir-se-á, como mínimo, uma vez por mês.
2 - O presidente poderá, no entanto, convocá-la as vezes que julgue
necessário, sendo da sua competência exclusiva a fixação das datas das
reuniões.
3 – A Direcção só poderá deliberar com a presença da maioria dos seus
elementos.
4 – As deliberações da Direcção serão tomadas por maioria simples dos
elementos presentes.
5 – Em caso de empate o presidente da Direcção tem direito a voto de desempate.
6- Das reuniões de Direcção se lavará acta, em livro próprio, que deverá
ser assinada por todos os presentes.
A Comissão deliberou por unanimidade propor para redacção do artº 31º, sob
epígrafe “Das competências dos elementos da Direcção” o seguinte:
1 – O presidente da Direcção representará o Centro Galego em todos os
actos, presidirá às reuniões da Direcção e obrigará o Centro com a sua
assinatura em conjunto com a do secretário-geral e a do tesoureiro.
2 – Os vice-presidentes terão como missão ajudar o presidente no desempenho
da sua missão, devendo participar nas reuniões da Direcção e presidir às comissões
que vierem a ser constituídas.
3 – O secretário-geral terá como missão a redacção das actas das reuniões
da Direcção, o registo da correspondência recebida e expedida, bem como seu o
arquivo.
4 – O tesoureiro terá a seu cargo a contabilidade do Centro Galego,
registando os recebimentos, efectuando os pagamentos das despesas aprovadas
pela Direcção e apresentando mensalmente o balancete à Direcção e o balanço
anual à Assembleia Geral com o prévio parecer do Conselho Fiscal.
5 – Os vogais desempenharão as funções que em reunião lhe sejam atribuídas.
6 – O presidente da Direcção poderá delegar por escrito em qualquer dos vice-presidentes.
7 – No caso de impedimento temporário de um dos elementos da Direcção que
obrigam o Centro Galego, este poderá ser substituído por um vice-presidente,
escolhido por deliberação da Direcção.
Nada mais se tendo deliberado e dado o adiantado da hora, deu-se por
encerrada a sessão.
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