Centro Galego de Lisboa
29 de Junho de 2007
ACTA Nº 13
Acta Nº13

ACTA N 11

 

Aos vinte e nove dias do mes de Abril de 2005, na Xuventude de Galiza – Centro Galego de Lisboa, na Rua Júlio de Andrade, n.º 3, em Lisboa, reuniu a comissão para a revisão do estatutos, estando presentes os seguintes elementos:

 

Hortênsia Martinez

Otília Gayoso

Manuel Orge

Rui Lourido

 

Após leitura da acta da sessão anterior e porque nenhum dos elementos da Comissão desejou usar da palavra a este respeito, a Comissão deliberou, por unanimidade, aprova-la.

 

A Comissão deliberou por unanimidade incluir no texto já redigido um artigo novo, sob a epígrafe “Das candidaturas aos órgãos sociais”, no lugar do artº  20º, com a seguinte redacção:

 

As listas candidatas aos órgãos sociais do Centro Galego deverão ser entregues em envelope fechado dirigido ao Presidente da Assembleia Geral, na secretaria do Centro, com, pelo menos, oito dias de antecedência da data da Assembleia Geral.

 

A inclusão deste artigo obriga à renumeração dos seguintes artigos.

 

A Comissão deliberou por unanimidade incluir no agora artº 21º um nº 2 com a seguinte redacção:

 

Nas reuniões da Assembleia Geral apenas poderão ser tomadas deliberações sobre as matérias constantes da respectiva convocatória.

 

A Comissão deliberou por unanimidade dar ao artigo 23º, sob a epígrafe “Da Assembleia Geral Ordinária”, a seguinte redacção:

 

A Assembleia Geral reunir-se-á obrigatoriamente em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, preferencialmente no 1º trimestre, para apreciação da gestão da Direcção no exercício anterior, assim como aprovar as contas e o balanço anual, tratar de assuntos diversos, e se for o caso, eleger os novos órgãos sociais para o biénio seguinte.

 

A Comissão deliberou por unanimidade dar ao artigo 24º, sob a epígrafe “Da Assembleia Geral Extraordinária”, a seguinte redacção:

 

A Assembleia Geral reunir-se-á em sessão extraordinária, para deliberação de matérias da sua competência, que não estejam mencionados no artigo anterior .

 

A Comissão deliberou ainda, por unanimidade dar ao artigo 25º, sob a epígrafe “Das convocatórias das Assembleias Gerais”, a seguinte redacção:

 

1 - As Assembleias Gerais serão convocadas por carta dirigida a cada associado assinada pelo seu Presidente, com antecedência mínima de 15 dias.

2 - No impedimento do presidente, este será substituído pelo primeiro secretário e no impedimento deste, pelo segundo.

3 – Da convocatória constará obrigatoriamente os assuntos da ordem dos trabalhos.

 

Para o artigo 26º, sob a epígrafe “Das deliberações”, a Comissão deliberou por unanimidade propor a seguinte redacção:

 

1 – As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos associados presentes.

2 – Nas reuniões da Assembleia Geral apenas poderão ser tomadas deliberações sobre as matérias constantes da respectiva convocatória, excepto as de simples saudação ou pesar.

3 - A deliberação relativa à alteração dos estatutos carece de uma maioria qualificada de três quartos dos associados presentes.

4 – A deliberação da extinção do Centro Galego carece de uma maioria qualificada de três quartos do número total dos associados do Centro.

 

Ainda para o artigo 27º, sob a epígrafe “Do quórum das Assembleias Gerais”, a Comissão deliberou por unanimidade propor a seguinte redacção:

 

1 - A Assembleia Geral só poderá funcionar em primeira convocatória quando à hora indicada estiverem presentes pelo menos 50% dos associados.

2 – Poderá, no entanto, a Assembleia Geral funcionar, em segunda convocatória, trinta minutos depois, com qualquer número de associados presentes, mas nunca inferior ao número de membros que formam a Direcção.

3 – No caso da Assembleia Geral ter sido convocada em sessão extraordinária a requerimento de 30 associados, nos termos da alínea f) do nº 1 do artº 15º , esta não poderá funcionar se não estiverem presentes, pelo menos 2/3 dos associados requerentes.

4 – No caso de não se poder celebrar a reunião  nos termos dos números anteriores, ficará a mesma automaticamente convocada, para 8 dias depois, podendo então deliberar, seja qual for o número de associados presentes.

 

Nada mais se tendo deliberado e dado o adiantado da hora, deu-se por encerrada a sessão.

 

 

 

 

 


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