| Acta Nº11 |
Aos quinze dias
do mes de Abril de 2005, na Xuventude de Galiza – Centro Galego de Lisboa, na
Rua Júlio de Andrade, n.º 3, em Lisboa, reuniu a comissão para a revisão do
estatutos, estando presentes os seguintes elementos:
Hortênsia
Martinez
Otília Gayoso
Raquel Castillo
Manuel Orge
António Cal
Após leitura da acta da sessão anterior e porque nenhum dos elementos da
Comissão desejar usar da palavra a este respeito, a Comissão deliberou, por
unanimidade, aprova-la.
A associada Raquel Castillo chamou a atenção para a redacção dada ao artigo
15º, n 2, em conjugação com o artigo 10º, relativo aos associados efectivos, já
que, nos termos em que se encontram redigidos, há a eventualidade de acontecer,
por exemplo, que numa Direcção
constituída por 10 membros, apenas um – o Presidente – tenha nascido ou seja
descendente de galegos, podendo, os restantes membros, serem todos portugueses.
A Comissão prosseguiu com a apreciação e análise do artigo 20º, sob a
epígrafe “ Das competências da Assembleia Geral”, tendo deliberado por maioria
que o mesmo tenha a seguinte redacção:
“a) Interpretar os estatutos;
b) Alterar os estatutos, nos termos nele fixados;
c) Deliberar sobre a atribuição das
categorias de associado honorário e de mérito;
d) Apreciar, anualmente, a gestão da Direcção, assim como aprovar o
relatório de actividades e as contas, relativas ao exercício anterior;
e) A eleição dos associados que hão-de integrar os Órgãos Sociais;
f) Fixar o valor da quota e de outras contribuições obrigatórias;
g) Deliberar a destituição dos Órgãos Sociais;
h) Aplicar a pena de expulsão de associado, nos termos da alínea c), do
artigo 17º, bem como deliberar sobre a
sua readmissão;
i) Aprovar o plano de actividades e o orçamento de receitas e despesas para
o ano seguinte;
j) Julgar os recursos para ela interpostos;
l) Criar Comissões, designadas por Comissões da Assembleia Geral,
estabelecendo a sua constituição, o seu objecto e a sua duração.
m) Decidir sobre todos os assuntos de interesse geral que não sejam, por
determinação da lei ou destes estatutos, da competência exclusiva de outros
Órgãos Sociais do Centro Galego.
A associada Hortênsia não mostrou o seu acordo em relação a alínea l),
considerando que a mesma carecera de maior debate.
Nada mais se tendo deliberado e dado o adiantado da hora, deu-se por
encerrada a sessão.
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