| Acta Nº10 |
Aos oito dias do mês de Abril de 2005, na Xuventude de Galícia-Centro
Galego de Lisboa, na Rua Júlio de Andrade, 3, em Lisboa, reuniu a comissão para
a revisão dos estatutos, estando presentes os seguintes elementos:
Hortênsia Martínez
Otilia Gayoso
Manuel Orge
Rui Lourido
Após leitura da acta da sessão anterior e nenhum dos elementos da
Comissão desejar usar da palavra a este respeito, a Comissão deliberou, por
unanimidade, aprová-la.
A Comissão deliberou, por unanimidade, respeitar um minuto de silêncio
em memória a S.S. o Papa João Paulo II, cujo funeral se celebrou hoje de manhã.
A Comissão deliberou, por unanimidade, propor para redacção do nº2 e nº
3 do artº 17º, o seguinte:
“2 - Os associados que tenham
perdido a condição de associado, nos termos das alíneas a) e b) do nº
anterior, poderão requerer a sua readmissão, liquidando as quotas que forem
devidas.
3 - Os associados que tenham perdido a condição de associado nos termos
da alínea c) do nº anterior, só poderão ser readmitidos como novos sócios, por
deliberação da Assembleia Geral.”
A Comissão deliberou, por unanimidade, propor para título do capítulo
III “Dos Orgãos Sociais”, bem como para redacção do artº 18º, sob a epígrafe
“Dos Órgãos Sociais”, o seguinte:
“Os Órgãos Sociais do Centro Galego são a Assembleia Geral, a Direcção
e o Conselho Fiscal.”
A Comissão deliberou, por unanimidade, propor para título I, “Da
Assembleia Geral”, bem como para redacção dos nº 1, 2 e 3 do artº19º, sob
epígrafe “Da Assembleia Geral”, respectivamente, o seguinte:
“1- A Assembleia Geral é o órgão supremo do Centro Galego, através da
qual os associados expressam a sua vontade.
2 – A Assembleia Geral é dirigida por um Presidente e dois Secretários,
o primeiro dos quais substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
3 – Na falta de um dos membros deste Órgão, o Presidente em exercício
convidará um dos associados presentes a integrar a mesa, sujeitando a escolha à
aprovação da Assembleia Geral.”
A Comissou deliberou ainda para redacção do artº 20º, sob a epígrafe
“Das competências da Assembleia Geral” o seguinte:
“É competência específica da Assembleia Geral:
a) interpretar os estatutos;
b) deliberar sobre a atribuição das categorias de
associados honorários ou de mérito;
c) apreciar anualmente a gestão da Direcção no
exercício anterior, assim como aprovar as contas, o balanço anual e o parecer
do Conselho Fiscal;
d) a eleição dos associados que hão-de integrar
os Órgãos Sociais;
e) fixar o valor das quotas e outras
contribuições obrigatórias;
f)
a
destituição dos Orgãos Sociais;
g) aplicar a pena de expulsão de associado, nos
termos da alínea c) do artº 17º, bem como deliberar sobre a sua readmissão;
h) decidir sobre todos os assuntos de interesse
geral que não sejam, por determinação da lei ou destes estatutos, da
competência exclusiva de outros Orgãos Sociais do Centro Galego.”
Nada mais se tendo deliberado e dado o adiantado da hora, deu-se por
encerrada a sessão.
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