Centro Galego de Lisboa
29 de Junho de 2007
ACTA Nº 7
Acta Nº10

ACTA Nº 10

Aos oito dias do mês de Abril de 2005, na Xuventude de Galícia-Centro Galego de Lisboa, na Rua Júlio de Andrade, 3, em Lisboa, reuniu a comissão para a revisão dos estatutos, estando presentes os seguintes elementos:

 

Hortênsia Martínez

Otilia Gayoso

Manuel Orge

Rui Lourido

 

Após leitura da acta da sessão anterior e nenhum dos elementos da Comissão desejar usar da palavra a este respeito, a Comissão deliberou, por unanimidade, aprová-la.

 

A Comissão deliberou, por unanimidade, respeitar um minuto de silêncio em memória a S.S. o Papa João Paulo II, cujo funeral se celebrou hoje de manhã.

 

A Comissão deliberou, por unanimidade, propor para redacção do nº2 e nº 3 do artº 17º, o seguinte:

 

“2 - Os associados que tenham  perdido a condição de associado, nos termos das alíneas a) e b) do nº anterior, poderão requerer a sua readmissão, liquidando as quotas que forem devidas.

 

3 - Os associados que tenham perdido a condição de associado nos termos da alínea c) do nº anterior, só poderão ser readmitidos como novos sócios, por deliberação da Assembleia Geral.”

 

A Comissão deliberou, por unanimidade, propor para título do capítulo III “Dos Orgãos Sociais”, bem como para redacção do artº 18º, sob a epígrafe “Dos Órgãos Sociais”, o seguinte:

 

“Os Órgãos Sociais do Centro Galego são a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.”

 

A Comissão deliberou, por unanimidade, propor para título I, “Da Assembleia Geral”, bem como para redacção dos nº 1, 2 e 3 do artº19º, sob epígrafe “Da Assembleia Geral”, respectivamente, o seguinte:

 

“1- A Assembleia Geral é o órgão supremo do Centro Galego, através da qual os associados expressam a sua vontade.

2 – A Assembleia Geral é dirigida por um Presidente e dois Secretários, o primeiro dos quais substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

3 – Na falta de um dos membros deste Órgão, o Presidente em exercício convidará um dos associados presentes a integrar a mesa, sujeitando a escolha à aprovação da Assembleia Geral.”

 

A Comissou deliberou ainda para redacção do artº 20º, sob a epígrafe “Das competências da Assembleia Geral” o seguinte:

 

“É competência específica da Assembleia Geral:

a)      interpretar os estatutos;

b)      deliberar sobre a atribuição das categorias de associados honorários ou de mérito;

c)      apreciar anualmente a gestão da Direcção no exercício anterior, assim como aprovar as contas, o balanço anual e o parecer do Conselho Fiscal;

d)      a eleição dos associados que hão-de integrar os Órgãos Sociais;

e)      fixar o valor das quotas e outras contribuições obrigatórias;

f)        a destituição dos Orgãos Sociais;

g)      aplicar a pena de expulsão de associado, nos termos da alínea c) do artº 17º, bem como deliberar sobre a sua readmissão;

h)      decidir sobre todos os assuntos de interesse geral que não sejam, por determinação da lei ou destes estatutos, da competência exclusiva de outros Orgãos Sociais do Centro Galego.”

 

Nada mais se tendo deliberado e dado o adiantado da hora, deu-se por encerrada a sessão.

 

 


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